Tela do importador plansyst -> NeXT ERP - essa tela só o programador vê
segunda-feira, 4 de abril de 2011
terça-feira, 29 de março de 2011
Projeto SPED 2011 - NFe 2.0 é só o começo
Cronograma de implantação das obrigações fiscais para o ano de 2011:
Saiba mais sobre o que vem por aí:
segunda-feira, 28 de março de 2011
01/04/2011 - Apagão da Nota Fiscal Eletrônica
Não deixem para a última hora atualizar os softwares fiscais para NFe 2.0. Para usuários NeXT ERP ou NeXT NFe, solicitem atualização por email (necessário adesão do plano). 31/03/2011 é o último dia em que notas do layout 1.10 serão autorizadas pela SEFAZ. Após essa data não será possível emitir nota fiscal eletrônica em ambiente de produção no layout 1.10 da NFe. Segundo especialistas, após essa data poderá haver um caos, pois várias empresas não vão conseguir faturar em plena sexta feira, último dia da semana e primeiro dia do mês.
Segundo os links abaixo, até o começo desse mês apenas 30% das empresas emissoras de NFe estavam adequadas para o novo layout e as novas exigências fiscais.
http://www.slideshare.net/edgarmtj01/curso-sped-nota-fiscal-eletronica-n-fe-matria-jornal-dci-280211
Usuários de outros softwares que precisarem migrar para NFe 2.0: o NeXT ERP poderá ser instalado, configurado e testado no mesmo dia e pronto para emissão de NFe no novo layout.
Atenção:
NeXT ERP 1.5.1 - Adequado para Nota Fiscal Eletrônica 2.0
NeXT ERP 1.4.14 ou anterior - Layout 1.10 (precisa migrar para versão 1.5.1)
Suporte preferencial (solicite contatos via email):
1) MSN - chat (download no link http://windowslive.com.br/public/product.aspx/view/2 )
2) Skype - chat/voz (download no link http://www.skype.com/intl/pt/get-skype/on-your-computer/windows/post-download/ )
3) NeXT Help Desk (site com acesso para usuários registrados http://www.nextsoftware.com.br/suporte/ )
4) Celular (urgente/pane)
Dicas para atualização da NFe 2.0
1) Ler com atenção as instruções enviadas no email
Manuais em PDF:
http://www.nextsoftware.com.br/downloads/next_erp_migracao_nfe2g.pdf (migração do NeXT ERP para NFe 2.0)
http://www.nextsoftware.com.br/downloads/next_erp_atualizacao_ativacao.pdf (atualização e ativação mensal do software)
2) Efetuar um backup e baixar as atualizações
3) Executar a atualização do software
4) Instalar o UniNFe3 no diretório C:\Unimake\UninFe3\ (manter a instalação do UniNFe do layout anterior)
5) Configurar a empresa (CRT) e as configurações do software conforme manual de migração
6) Verificar as configurações do UNiNFe3. Se precisar reconfigurar o UniNFe:
6.1.1) Inserir o certificado digital
6.1.2) Cadastrar a empresa no UNiNFe
6.1.3) Configurar o estado e ambiente
6.1.4) Configurar os diretórios
6.1.5) Selecionar o certificado digital
6.1.6) Configurar o caminho do UniDANFe
Se UniNFe3 não transmitir - pode ser que o sistema operacional não tenha o Microsoft .Net Framework 3.5 ou superior instalado. Nesse caso, faça o download e instalação no link abaixo:
quarta-feira, 23 de março de 2011
NeXT ERP NFe Plus 1.5.1 - Principais alterações para a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica
Está disponível a nova versão do NeXT ERP Sistema Gerencial Integrado - 1.5.1, com as novas exigências da NFe segunda geração (2.0) incluindo também novas funcionalidades e melhorias. Abaixo as principais alterações e um guia para atualização e parametrização do software.
Obs.: Os valores das telas são fictícios. A empresa usuária do software deverá entrar em contato com a contabilidade para obter os valores das parametrizações referentes a CRT, CFOP, NCM, CST ICMS ou CSOSN, CST IPI, CST PIS/COFINS.
Inclusão do campo CRT - Configurar o regime tributário da empresa - alterações para empresas do Simples Nacional
Alterações do layout XML da NFe 2.0 - configurações
1) Instalar o UniNFe 3 link para download: http://www.unimake.com.br/downloads/iuninfe.exe
Diretório para instalação: C:\Unimake\UniNFe3\
(recomendável para manter as configurações anteriores)
2) Alterar as configurações do sistema conforme figura (obter os valores com a contabilidade)
3) Salvar configurações, clicar no botão "criar configurações do UniNFe", abrir o UniNFe e configurar o certificado digital.
Parametrizar os CFOP´s utilizados pela empresa nos casos de:
- Venda normal
- Venda para fora da UF
- Devoluções
- Importação
Inserir os CST´s ou CSOSN correspondentes para ICMS, PIS, COFINS e IPI
O campo NCM (classificação fiscal) é obrigatório para todos os produtos (verificar com a contabilidade).
O NCM poderá ser configurado por grupo de produto, agilizando a classificação dos produtos em lote.
Para empresas com substituição tributária - parametrizar o IVA e o NCM para cada estado.
Envio de email para o cliente em caso de cancelamento da nota fiscal eletrônica - obrigatório a partir da NFe 2.0
Mais uma opção para envio de emails - componente SMTPSend
Emissão de nota fiscal eletrônica - esteja atento aos valores dos impostos antes de efetivar a emissão da nota. Todas as informações de impostos (ICMS/IPI/ICMSST/PIS/COFINS) estão disponíveis desde o orçamento até a emissão da NFe.
Novo gerenciador da NFe 2.0 - novas opções:
Salvar XML, visualizar PDF (somente UniDANFe Plus), abrir diretório das NFe´s autorizadas, impressão da listagem de inutilizações
Versão 1.5.1 - permite importação do XML da NFe de fornecedor, guardando o XML no repositório e automaticamente inclui produtos no estoque e duplicata no contas a pagar.
Tabelas auxiliares: útil em caso de dúvida quanto a municípios, alíquotas, CST, CNAE, etc.
Notas de importação: obrigatório informar os dados do documento de importação
Novas modalidades de frete - veja qual é a mais adequada para os pedidos
As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica entram em vigor no dia 1º de Abril, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01.
Principais Mudanças na Segunda Geração da Nota Fiscal Eletrônica:
I. Maior segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação dos Web Services da NF-e para o novo padrão que utiliza o SOAP header.
II. Atualização do leiaute da NF-e (v2.00), com inclusão de novos campos, reorganização e eliminação de alguns campos existentes.
III. Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL.
IV. Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
V. Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO, em caso de emissão em contingência. Este procedimento foi substituído pelo registro, no arquivo da NF-e, da data e hora de início e a justificativa para a contingência.
VI. Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
VII. A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF – código numérico da NF-e passou para oito posições.
VIII. O leiaute de impressão DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso.
IX. Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.
X. Inclusão de campos como por exemplo:
Data e Hora da entrada em contingência;
Justificativa de entrada em contingência;
Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;
E-mail do destinatário;
Informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional;
XI. Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Este campo, com 8 posições deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em casos especiais deve ser preenchido com ‘99’.
XII. Eliminação dos CFOP de prestação de serviço de comunicação. O objetivo é evitar o uso indevido da NF-e, modelo 55, para a prestação de serviços de comunicação e só tem reflexo para os contribuintes que emitem indevidamente a NF-e, modelo 55, em substituição a NFSC – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e/ou NFST – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
XIII. Alteração do nome dos campos vBCST e vICMSST do grupo ICMS60. Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet para dar maior clareza que o valor não é devido na operação.
XIV. Acréscimo do grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS-ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMSST. Este grupo de informação deverá ser preenchido nas operações interestaduais com combustíveis pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do Sujeito Passivo por Substituição.
XV. Inclusão de regras de validação como por exemplo:
Total do IPI difere do somatório dos itens
Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
Total do ICMS difere do somatório dos itens
Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Total do Seguro difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
CNPJ do Transportador inválido
CPF do Transportador inválido
Manual de integração do Contribuinte:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integra%C3%A7%C3%A3o_Contribuinte_vers%C3%A3o_4.01-NT2009.006.pdfUsuários NeXT ERP registrados receberão email até o fim da semana com os links e procedimentos para atualização.
Link para download do NeXT ERP NFe Plus 1.5.1 demo (NFe 2.0) Sistema gerencial integrado cadastros / estoque / compras / financeiro / vendas / nota fiscal eletrônica / DANFe (para novos usuários):
http://www.nextsoftware.com.br/downloads/next_erp_nfe_demo.zipNeXT NFe - Sistema emissor de nota fiscal eletrônica (substitua o emissor da SEFAZ por um programa emissor de fácil utilização e que parametrizado calcula automaticamente os impostos)
http://www.nextsoftware.com.br/downloads/next_nfe_demo.zipLink para download do UninFe 3
http://www.unimake.com.br/downloads/iuninfe.exeBastidores NeXT ERP - máquina virtual (VM) de desenvolvimento funcionando de madrugada
Histórico de versões:
--------------------------------------------------------
28/Jan/2003 - projeto inicial - 9.452 linhas de código
12/Dez/2004 - versão 1.0.5 - 27.070 linhas de código
05/Dez/2005 - versão 1.0.5b - 36.837 linhas de código
05/Dez/2005 - versão 1.0.5b - 36.837 linhas de código
21/Mar/2007 - versão 1.0.6 - 40.605 linhas de código
01/Mai/2009 - versão 1.1.29 - 50.554 linhas de código
01/Mai/2009 - versão 1.1.29 - 50.554 linhas de código
27/Jul/2010 - versão 1.4.8 - 99.065 linhas de código
03/Jan/2011 - versão 1.4.12 - 110.662 linhas de código
16/Fev/2011 - versão 1.4.14 - 117.363 linhas de código
23/Mar/2011 - versão 1.5.1 - 126.598 linhas de código
--------------------------------------------------------sexta-feira, 18 de março de 2011
quinta-feira, 17 de março de 2011
NFe 2.0 - NeXT ERP NFe Plus em testes
Será publicado domingo atualização para usuários registrados e também a versão demo do NeXT ERP 1.5.1 - com a mudança para a NFe 2.0 (2a. geração). Usuários registrados receberão atualização e manual com as mudanças e parametrizações necessárias.
Algumas alterações:
- Inclusão do CRT e CSOSN para empresas do Simples Nacional
- Adequação para o layout XML 2.0 da NFe conforme Manual de Integração 4.01
- Repositório dos XML´s das NFe´s de fornecedores, visualização do DANFe do fornecedor, backup, link para verificação da NFe do fornecedor no site da SEFAZ da UF de emissão
- Opção de gerenciar emails automáticos pelo UniDANFe ou NeXT ERP
- Gerencia PDF´s gerados pelo UniDANFe
- Visualização dos cálculos PIS/COFINS e PISST/COFINSST
- Incorporado componente SMTPSend para envio de emails
- Repositório dos XML´s das NFe´s de fornecedores, visualização do DANFe do fornecedor, backup, link para verificação da NFe do fornecedor no site da SEFAZ da UF de emissão
- Opção de gerenciar emails automáticos pelo UniDANFe ou NeXT ERP
- Gerencia PDF´s gerados pelo UniDANFe
- Visualização dos cálculos PIS/COFINS e PISST/COFINSST
- Incorporado componente SMTPSend para envio de emails
Tela de emissão de nota fiscal eletrônica
Email automático de cancelamento da NFe para o cliente
Importação do XML da NFe de fornecedores
domingo, 13 de março de 2011
Recuperação do arquivo da NF-e (XML)
Está sendo disponibilizado pela SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS) o serviço de recuperação do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no padrão XML (Extended Markup Language).
Esta funcionalidade neste momento será apenas para CADA documento, não havendo a possibilidade da recuperação de mais de um por requisição, sempre com CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Será possível a recuperação de documentos fiscais emitidos por contribuintes em que a NF-e tenha sido autorizada pela SVRS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO).
Os filtros de consulta são:
1 – pela CHAVE DE ACESSO; ou
2 – combinação das informações CNPJ EMITENTE + ANO + SÉRIE + NÚMERO.
É possível ainda enviar a NF-e por e-mail.
Link para o emissor recuperar o XML da NFe (requer certificado digital)
Esta funcionalidade neste momento será apenas para CADA documento, não havendo a possibilidade da recuperação de mais de um por requisição, sempre com CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Será possível a recuperação de documentos fiscais emitidos por contribuintes em que a NF-e tenha sido autorizada pela SVRS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO).
Os filtros de consulta são:
1 – pela CHAVE DE ACESSO; ou
2 – combinação das informações CNPJ EMITENTE + ANO + SÉRIE + NÚMERO.
É possível ainda enviar a NF-e por e-mail.
Link para o emissor recuperar o XML da NFe (requer certificado digital)
Fonte:
quarta-feira, 9 de março de 2011
Declaração de Importação - D.I. e adição
A Declaração de Importação compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação (adição).
O processo de elaboração da D.I. compreende:
» introdução dos dados gerais da declaração, comuns a todas as mercadorias objeto do despacho, inclusive dos seguintes dados de pagamentos dos tributos:
» código da receita, conforme tabela já utilizada pela COSAR;
» código do banco/agência, conforme tabela do BACEN, e
» valor e data do pagamento;
» código do banco/agência, conforme tabela do BACEN, e
» valor e data do pagamento;
» introdução dos dados específicos de cada uma das mercadorias não sujeitas a licenciamento não automático, denominado de adição; e nos casos de mercadorias com licenciamento não automático, indicação dos números respectivos LI e introdução dos dados complementares Exigíveis que, quando compõem um despacho, também constituem uma adição. Como regra geral, cada adição corresponde a uma mercadoria. No entanto, considerando a elevada quantidade de adições que haveria com esta definição, poderá ser admitida mais de uma mercadoria por adição, desde que:
A) as mercadorias que componham uma adição tenham em comum:
» NCM/Ex/Ato;
» NBM/Ex/Ato;
» NALADI/Ex/Ato;
» Regime de tributação;
» Natureza cambial;
» Fabricante/produtor;
» Exportador;
» Licenciamento não automático (LI);
» Condição de venda;
» Unidade e medida da alíquota específica;
» Capacidade do recipiente para IPI/bebidas;
» Unidade para fins estatísticos;
» Método de valoração aduaneira;
» País de procedência; e
» Acordo Aladi;
» NBM/Ex/Ato;
» NALADI/Ex/Ato;
» Regime de tributação;
» Natureza cambial;
» Fabricante/produtor;
» Exportador;
» Licenciamento não automático (LI);
» Condição de venda;
» Unidade e medida da alíquota específica;
» Capacidade do recipiente para IPI/bebidas;
» Unidade para fins estatísticos;
» Método de valoração aduaneira;
» País de procedência; e
» Acordo Aladi;
B) a descrição, unidade de medida, quantidade na unidade de medida e o valor na condição de venda, sejam destacadas na adição;
C) quando houver necessidade de especificação de uma mercadoria, para fins de valoração aduaneira, cada adição seja associada a apenas esta mercadoria.
terça-feira, 8 de março de 2011
Tabela ICMS x CST e ICMSSN x CSOSN => campos de preenchimento do XML da NFe
Regime Tributário (CRT) e Situação Tributária no Simples Nacional (CSOSN)
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o “Anexo Único - Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação” ao Ajuste SINIEF 07/05, com a redação constante do anexo único deste Ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO
1 - Simples Nacional2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta3 - Regime Normal
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros
- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
NOTA EXPLICATIVA:O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
segunda-feira, 7 de março de 2011
domingo, 6 de março de 2011
Mensagem da SEFAZ-SP para pergunta do contribuinte sobre perda do arquivo XML
"Prezado contribuinte,
Sobre a perda do arquivo XML:
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?
Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos.
Portanto a perda do arquivo XML, equivale a perda das vias da Nota Fiscal modêlo 1. Você deverá seguir os procedimentos fiscais de comunicação de extravio de Nota Fiscal ou impresso de Nota Fiscal.
Sobre o cancelamento:
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e .
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Att.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"
Consumo Indevido do Ambiente de Autorização
Alguns absurdos cometidos pelas empresas desenvolvedores e com aplicações próprias, no ambiente de produção da SEFAZ.
sexta-feira, 4 de março de 2011
NeXT ERP versão 1.4.14 - Lista das implementações
*** Implementações
Geração de duplicatas
Senha para cancelamento de dados
Cadastro de espécie e filtros
Combo contato de fornecedores/clientes em compras/vendas
Novos filtros nas procuras
Novos filtros nos relatórios
Status de orçamento aprovado e filtros
Incluido cód.original/fabricante no pedido de compra
Incluído estoque mínimo/máximo/atual/último preço no pedido de compra
Backup remoto automático diário
Impressão da razão social e nome fantasia do cliente nos orçamentos
Atualização do menu pela versão
Novas opções na movimentação de caixa e c/c - transferência a débito e a crédito
Novos relatórios e layouts
Atalho no cadastro de clientes para consulta do cadastro no site da secretaria da fazenda
Fluxo de caixa consolidado
Envio das planilhas de cotações por email para os fornecedores
Inclusão do campo código do fabricante no cadastro de produtos na versão ERP gerencial
*** Novas Parametrizações
Email por centro de custo
Flags no cadastro de condições de pagamento (compras/vendas/pdv)
Flag para não exibir data de vencimento no orçamento
Parametrização CST (ICMS, ICMSST, redução base cálculo ICMS)
Borda nas impressões dos pedidos
NCM por grupo de produto
Layout dos relatórios
Flag para retirar margem de lucro nas grids de orçamentos e pedidos
Custo fixo no contas a pagar
Condição de entrega padrão para compras e vendas
*** Melhorias
BAT de rede
Estrutura da tabela de movimentação financeira
Aumento do campo IVA
Aumento do tamanho do campo email
Devolução parcial - abatimento do contas a receber do cliente
Melhoria na ativação mensal - automática (via arquivo LDX) ou manual (colando código enviado por email)
Importação de arquivo de extrato bancário OFX para Banco do Brasil e novo layout Bradesco
*** Bugs
Correção de erro no arredondamento nas casas decimais no relatório de comissões
Correção do cálculo das comissões quando parametrizado por produto
Entrada parcial de nota fiscal de fornecedor não disparava novo contas a pagar parcial
Não excluía lançamentos em caixa quando era transferência
Verificação dos cálculos na baixa de orçamento para pedido de venda
Backup MYX quando parametrizado por script não estava sendo gerado
*** NFe
Suprimir duplicatas baixadas na impressão do DANFe
Correção do cálculo do IPI quando o mesmo é somado a base de cálculo do ICMS
Cancelamento do número da NFe em caso de erro na geração
Telas da nova versão no link http://thiagofranca78.blogspot.com/2011/02/nova-versao-do-next-erp-1414-next-erp.html
Geração de duplicatas
Senha para cancelamento de dados
Cadastro de espécie e filtros
Combo contato de fornecedores/clientes em compras/vendas
Novos filtros nas procuras
Novos filtros nos relatórios
Status de orçamento aprovado e filtros
Incluido cód.original/fabricante no pedido de compra
Incluído estoque mínimo/máximo/atual/último preço no pedido de compra
Backup remoto automático diário
Impressão da razão social e nome fantasia do cliente nos orçamentos
Atualização do menu pela versão
Novas opções na movimentação de caixa e c/c - transferência a débito e a crédito
Novos relatórios e layouts
Atalho no cadastro de clientes para consulta do cadastro no site da secretaria da fazenda
Fluxo de caixa consolidado
Envio das planilhas de cotações por email para os fornecedores
Inclusão do campo código do fabricante no cadastro de produtos na versão ERP gerencial
*** Novas Parametrizações
Email por centro de custo
Flags no cadastro de condições de pagamento (compras/vendas/pdv)
Flag para não exibir data de vencimento no orçamento
Parametrização CST (ICMS, ICMSST, redução base cálculo ICMS)
Borda nas impressões dos pedidos
NCM por grupo de produto
Layout dos relatórios
Flag para retirar margem de lucro nas grids de orçamentos e pedidos
Custo fixo no contas a pagar
Condição de entrega padrão para compras e vendas
*** Melhorias
BAT de rede
Estrutura da tabela de movimentação financeira
Aumento do campo IVA
Aumento do tamanho do campo email
Devolução parcial - abatimento do contas a receber do cliente
Melhoria na ativação mensal - automática (via arquivo LDX) ou manual (colando código enviado por email)
Importação de arquivo de extrato bancário OFX para Banco do Brasil e novo layout Bradesco
*** Bugs
Correção de erro no arredondamento nas casas decimais no relatório de comissões
Correção do cálculo das comissões quando parametrizado por produto
Entrada parcial de nota fiscal de fornecedor não disparava novo contas a pagar parcial
Não excluía lançamentos em caixa quando era transferência
Verificação dos cálculos na baixa de orçamento para pedido de venda
Backup MYX quando parametrizado por script não estava sendo gerado
*** NFe
Suprimir duplicatas baixadas na impressão do DANFe
Correção do cálculo do IPI quando o mesmo é somado a base de cálculo do ICMS
Cancelamento do número da NFe em caso de erro na geração
Telas da nova versão no link http://thiagofranca78.blogspot.com/2011/02/nova-versao-do-next-erp-1414-next-erp.html
quinta-feira, 3 de março de 2011
domingo, 27 de fevereiro de 2011
NeXT NFe - Opção para o emissor gratuíto da SEFAZ
Opção para empresas que utilizam o emissor gratuíto da SEFAZ, podendo substituí-lo por um software ágil e econômico (baixo custo), que guarda os arquivos XML e envia automaticamente para o cliente, mantém histórico de vendas, produtos, clientes, calcula automaticamente IPI, ICMS e substituição tributária !
Software parametrizável com módulos cadastros (empresas/produtos/clientes/usuários/transportadores), vendas (orçamentos/pedidos/emissão de NFe/entregas), gerenciador NFe (envio, cancelamento, inutilizações, impressão do DANFe, envio do XML por email para o cliente e contabilidade), backup do banco de dados e XML´s.
Não coloque em risco o faturamento da empresa e o seu negócio. Com o NeXT NFe sua empresa fica tranquila quanto as atualizações legais e evolutivas exigidas pelo governo.
Maiores informações nos links:
NeXT Software http://www.nextsoftware.com.br/produtos_nextnfe.aspx
Mercado Livre http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-167787422-next-nfe-sistema-emissor-de-nota-fiscal-eletrnica-danfe-_JM
Download da versão demo http://www.nextsoftware.com.br/downloads/next_nfe_demo.zip
Cia do Software (aguardando publicação)
Cia do Software (aguardando publicação)
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
NeXT ERP NFe Plus - Apresentação em PDF
Link para download do folder - sistema de gestão empresarial integrado com nota fiscal eletrônica NFe (by Igor França):
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
KISS BBS (1995 a 1999 - Remote Access)
Entrada - Login KISS BBS- Santos/SP
KISS BBS Menu Principal
Alguns Usuários KISS BBS entre 96 e 97
Estatística de usuários - ferramenta do SysOp
KISS BBS rodava em 386DX40 com 8 Mb de memória, OS/2 Warp emulando MSDOS6
Lista de BBS da baixada santista da época
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