domingo, 14 de novembro de 2010

Movimentação semanal do NeXT Help Desk

Comparativo no valor do investimento na implantação de ERP

Comparação de preços
[ NeXT ERP x Sistema Operacional ] e [ NeXT ERP x Concorrentes ]

Comparativo Windows 7 x NeXT ERP x Antivírus
Windows 7 Professional R$ 629,00 por computador
NeXT ERP NFe Plus R$ 199,00 por computador
Norton Antivirus 360 R$ 159,00

Comparativo de ERP´s para pequenas e médias empresas
(SMB-Small Medium Business) 
ERP SMB + NFe Softhouse 1 (Santo André/SP)
1 Usuário R$ 2.800,00 (pagto em 2x)
5 Usuários R$ 6.000,00 (pagto em 3x)
10 Usuários R$ 9.000,00 (pagto em 4x)
suporte mensal opcional
 
ERP SMB + NFe Softhouse 2 (São Paulo/SP)
R$ 1.260,00 mensais 
ERP SMB + NFe Softhouse 3 (Curitiba/PR)
a partir de R$ 160,00 mensais 
ERP SMB Microsoft
A partir de R$ 33.000,00 
Sistema Gerencial de prateleira 1 (não é ERP)
R$ 249,00
Sistema Gerencial de prateleira 2 (não é ERP)
R$ 749,00 
Sistema Gerencial de prateleira 3 (não é ERP)
R$ 549,00
NeXT ERP NFe Plus 
a partir de R$ 199,00 por computador
suporte mensal opcional

Novidades da versão 1.4.11 do NeXT ERP / NeXT NFe / NeXT Finance

 Algumas novidades da nova versão:
- Devolução de produtos
- Informações adicionais no pedido de compra
- Acumulado pagar/receber no fluxo de caixa
- Novos filtros na movimentação de estoque
- Nota fiscal 1/A contínua
- Maior desempenho cotação de materiais
- Filtro de grupos no ponto de estoque
- Bloqueio de cliente e limite de crédito
- Nome Fantasia
- Suporte remoto direto do software
- Histórico de inutilizações NFe
- Envio de NFe em contingência
- Tratamento para re-gerar XML autorizado
- Registrar.bat - script para registrar os componentes do NeXT ERP (caso algum software instale versão de DLL conflitante)
- Vendedor na impressão do orçamento
- Novos casos de cálculos IPI e Substituição Tributária
- Endereço do cliente na impressão da O.S.
- OFX Itaú - acerto na exibição do extrato após importação (data #)
- Parametrização do cálculo de ponto de estoque (quantidade minima/máxima)
- Novos filtros na busca de clientes
- Atualização NeXT PDV
- Relatório de apuração de impostos
- Relatório de clientes com bônus
- Relatório de clientes sem movimentação

Definição de ERP na Wikipédia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/ERP

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

NFe para de funcionar de uma hora para outra - Problema no HOSTS


O envio de NFe estava funcionando normalmente no cliente em produção e de uma hora para outra parou de funcionar retornando um erro referente a resolução do endereço dos Webservices do SEFAZ. O que fazer?
Isso ocorre por que o equipamento não está conseguindo resolver o DNS, ou seja, encontrar o IP do endereço do WSDL, pode ser alguma configuração com a LAN ou algum problema com o provedor de DNS que não consegue resolver o endereço. Um teste para detectar realmente a falha é pegar o endereço do webservice e tentar acessar pelo Internet Explorer, vamos verificar que o mesmo não vai conseguir acessar, retornando que não foi possível localizar o site.
Veja uma forma rápida de dar uma solução alternativa até que a definitiva seja encontrada:
Edite um arquivo chamado HOSTS que fica em uma subpasta da pasta WINDOWS, para isso mande localizar, pois a localização pode variar de um equipamento para outro, e principalmente de uma versão do Windows para outra. Dentro deste arquivo aponte os IP´s dos endereços dos WS de produção e homologação do SEFAZ, conforme o exemplo abaixo que fizemos para o Estado de MG:
201.16.234.52    nfe.fazenda.mg.gov.br
201.16.234.53    hnfe.fazenda.mg.gov.br
Para descobrir o IP de cada endereço, basta dar um ping no Prompt do MS-DOS. Veja exemplo:
ping nfe.fazenda.mg.gov.br

Imagem da indisponibilidade da SEFAZ-SP do dia 06/Out/2010

Obs.: No dia 29/10 no fim da tarde, a SEFAZ/SP ficou fora do ar novamente.
Email Fazenda/SP nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

SEFAZ/BA fora do ar dia 22/10
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=4335

Atenção - somente necessária 1 via impressa da DANFe


AJUSTE SINIEF 8, DE 9 DE JULHO DE 2010
·       Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 7º do caput da cláusula sétima:
“§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”;
II - o caput da cláusula nona:
“Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.”;
III - o § 3º da cláusula nona:
“§ 3º O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será impresso em uma única via.”;
IV - o caput da cláusula décima:
“Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”;
V - o caput da cláusula décima primeira:
“Cláusula décima primeira Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas:”
VI - o caput  da cláusula décima quarta-A:
“Cláusula décima quarta-A Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, durante o prazo estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no §1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.”.
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 14 à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 14 É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

A NF-e é um documento eletrônico, digital, não podendo ser impressa. A impressão de seu conteúdo não tem valor jurídico, tampouco contábil/fiscal. É obrigação do destinatário verificar a autenticidade da NF-e por consulta ao Portal Nacional ou ao site da SEFAZ autorizadora.

Contribuintes podem sofrer multas pesadas por erros cometidos na NF-e


"Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação é corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.
Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.
FONTE: Agência Ideal"

Por isso é recomendável ter o suporte quando se trata de software fiscal, pois leis e regras de negócio são muito dinâmicos e há necessidade real de estar sempre atualizado, além de ter o backup remoto garantindo a segurança dos arquivos XML, que é o que realmente é válido no caso da NFe (DANFe nada mais é do que um protocolo, representação gráfica da nota fiscal eletrônica, portando não adianta guardar os DANFe´s e sim o XML da NFe).