Novidades da versão 1.8.25 (16/Out/2023)
- Manifestação do Destinatário (MDe) Notas Fiscais de fornecedores no ambiente nacional da NF-e e possibilidade de = confirmação, ciência, operação não realizada ou desconhecimento da operação
Manifestação do Destinatário - Distribuição DFe |
- Alteração na Consulta CNPJ de Clientes, fornecedores e transportadores Sefaz para registros já existentes (atualização de cadastro)
- Integração para retorno do rastreio do objeto dos correios integrado ao controle de entrega do pedido de venda
- Nova integração para cálculo do frete dos correios (api pública foi desativada)
Rastreio de Objetos na nova versão do NeXT ERP |
- Correção na geração da pré-DANFe na alteração da NF
- Impressão de termo de reconhecimento de dívida no contas a pagar
- Correção configuração impressão DANFe nativo (modelo anterior)
Ao retornar o status "Entregue" no rastreio o sistema já atualiza o status do pedido e a data de entrega dos ítens |
O que é a Manifestação do Destinatário?
1 - A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e. Desta forma o destinatário tem um mecanismo de autenticação para notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando que o mesmo avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.
2 - São benefícios da Manifestação do Destinatário:
Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido da sua identificação;
Assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
Possibilidade de download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;
Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
Registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
3 - Há regras para a Manifestação?
A emissão de manifestações é opcional, salvo em alguns casos específicos, onde é exigido a manifestação.
Após emitida um MDe tipo Ciência da emissão, a emissão de um dos outros três tipos de manifestações se faz obrigatória para o destinatário, sob pena de multa aplicada pelo fisco.
O prazo para a emissão de uma manifestação definitiva após a emissão de um MDe tipo Ciência da Operação normalmente é de 30 dias, podendo ser mais ou menos dependendo da legislação aplicável à localidade.
Quando um MDe tipo Operação não Realizada é emitido, o emitente da NF-e deve se justificar ao fisco sobre o porquê da emissão desta nota contra o CNPJ destinatário;
Quando um MDe tipo Desconhecimento da Operação é emitido, fica a critério do emitente justificar ou não a emissão da Manifestação.
Existem 4 tipos de Eventos que podem ser realizados pelo destinatário de uma NF-e. São eles:
1 - Confirmação da Operação
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.
O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download da NF-e Confirmada”.
Observação
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
2 - Desconhecimento da Operação
Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.
3 - Operação não Realizada
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
4 - Ciência da Operação
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.
O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.
FASE 2 DO MÓDULO MDe - IMPORTAÇÃO DO XML DO FORNECEDOR para NF-e MANIFESTADA COMO CIÊNCIA OU CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO (nas próximas versões)
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