Todos os anos no terceiro domingo do mês de Outubro o horário de verão entra em vigor em dez estados brasileiros. A medida tem como objetivo utilizar o prolongamento da luz solar natural para economizar energia elétrica, uma vez que no verão os dias são maiores que as noites.
O início do horário de verão neste ano acontecerá entre o próximo sábado (15/10) para domingo (16/10) e poderá causar rejeições nos sistemas emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).
Na 0h do dia 16, os relógios dos estados participantes do horário de verão devem ser adiantados em 1h00. Nesse caso, os servidores da SEFAZ também adiantarão os seus relógios. Os estados incluídos são: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
Vale lembrar também que todos os eventos associados aos documentos fiscais eletrônicos citados acima também são afetados pela mudança no horário de verão e devem ser compatibilizados com o novo fuso horário, uma vez que utilizam ambientes estaduais e nacionais. Consulte o material de problemas relacionados ao fuso com carta de correção eletrônica e cancelamento de NF-epara maiores informações.
Fonte: Tecnospeed
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