Estão ocorrendo inconsistências no envio da NF-e para a SEFAZ desde o dia 01/Julho/2016 pois entrou em vigor novas consistências da Nota Técnica NT 2015/003 v1.80.
Rejeições:
- Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operação interestadual de venda a consumidor final
- Não informado o grupo de ICMS para a UF de Destino
- Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Resolução:
- Contatar o suporte técnico e atualizar o sistema p/ versão 1.7.27
Nenhum comentário:
Postar um comentário