quinta-feira, 31 de julho de 2014

NF-e terá mudanças estruturais determinantes - Novas versões dos softwares NeXT deverão ser adequados ao novo modo de atuação e ao novo layout da nota fiscal eletrônica até o dia 01/12/2014

Migração da NF-e 2.0 para NF-e 3.10 - Data: 01/12/2014 - Mudanças na SEFAZ de todo país

Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está passando por mudanças estruturais determinantes.

O projeto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi muito bem planejado pela equipe do projeto nacional. A estratégia da implementação gradual permite a adequação pontual ao projeto que é complexo e tem reflexos importantes sobre a gestão de produtos e os processos das empresas.

A primeira onda foi a adesão à versão 1.0 da NF-e. Passamos depois pela onda da grande massificação e da qualificação, exigindo mais informações pelos contribuintes, fazendo com que eles melhorassem seus processos, na versão 2.0. E, agora, estamos prestes a entrar na terceira grande onda, que é a que vai propiciar ganhos de desempenho para os emitentes e para o Fisco, além de integrar ainda mais todos os entes que estão relacionados à vida útil da NF-e.

Haverá mudança no processo de elaboração da NF-e

Alguns processos irão mudar. Novas informações serão solicitadas. Por exemplo, informações de exportação (direta ou indireta). Para muitas empresas, essas informações existem, mas estão em sistemas periféricos, não estão no sistema de escrita fiscal. As empresas que praticam essas operações vão ter que rever seus processos para obter mais informações a serem fornecidas na nota fiscal.

Destacamos as cinco principais mudanças e como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Os leiautes das versões 2.0 da NF-e e 3.0 da NFC-e foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos.

A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de internet.

Outra modificação de peso se dará na autorização de download do arquivo XML. O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela Sefaz, trazendo mais segurança ao procedimento.

O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Com a versão 3.1 da NF-e, uma nota fiscal de devolução obrigatoriamente terá que referenciar o documento original. Muitas empresas deixavam de fazer referência, e só vai ser permitido referenciar um documento por nota. Isso significa que, se eu juntar e quiser devolver vários itens que entraram na minha empresa a partir de várias notas, terei que segmentar e emitir várias notas fiscais, a menos que todos os produtos tenham sido descritos em um único documento fiscal.

Além de facilitar o Business to Business (B2B) entre as empresas, é uma forma indireta de forçar os contribuintes a terem uma gestão de estoque mais apurada. Essa implementação vai fazer com que as empresas tenham uma alteração enorme para gerir estoques, associando produtos aos documentos e fazendo devoluções e retornos de forma mais rigorosa. Essa é uma preparação do contribuinte para o Projeto Brasil ID, que vai permitir maior rastreabilidade dos produtos.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior. Novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão.

Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - os dois primeiros dígitos - declarada nos produtos. O saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

O projeto, com as regras de validação, está ajudando o contribuinte a não errar. Está na norma que institui a NF-e: a responsabilidade é do emitente providenciar um documento fiscal idôneo e não da secretaria da fazenda, do órgão autorizador, de validar esse documento e a aceitação não implica que ele está correto. Então, cada vez que o Fisco coloca regras de validação, ele está, no fundo, ajudando o contribuinte a não errar.

O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação. 

Fontes: 
SEFAZ/SE 
Revista TI Inside 
Jornal Brasil 

Novo modo de atuação da NeXT Software (Software as a Service) e novos planos

A NeXT Software somente irá atuar na área e suporte de SISTEMAS e não no suporte de TI (na infraestrutura interna das empresas). O foco da empresa é sistemas/softwares e a maioria das ocorrências de TI internas poderão ser sanadas mudando o sistema para a versão Online (SaaS Cloud). Qualquer solicitação para atuação em infraestrutura interna será cobrado como suporte avulso. O suporte avulso poderá ser feito também por revendas indicadas pela NeXT dependendo da região. 

Os planos mensais contemplam: 
- Hospedagem do banco de dados e backups 
- Atualizações legais e corretivas do software 
- Emissão de NF-e diretamente pelo software 
- Envio de emails pelos servidores da NeXT 
- Dúvidas do sistema via help desk 
- Acesso ao Web ERP (consulta dos dados pela Web) 

Maiores informações em http://www.nexterp.com.br/licenciamento.aspx 

Infraestrutura de TI
Trabalhamos com 8 servidores online 24x7 e o gerenciamento de TI desses servidores (manutenção, backup, disponibilidade, link, latência, espaço em disco, atualização do sistema operacional) estão sob responsabilidade da NeXT Software e dos DataCenters contratados. O gerenciamento dos computadores das empresas são de responsabilidade das empresas usuárias e não da NeXT Software. 

Cenário atual 
Atualmente a maioria das empresas ainda utiliza a versão licenciada, onde todo o processamento é efetuado nos computadores das empresas (processamento local). Qualquer problema interno de TI que cause diretamente problemas no uso do software a NeXT é imediatamente acionada como "problema no sistema". 

Algumas incidências comuns que não existem na versão online: 
- Banco de dados corrompido e não acessa o sistema (problema na rede local, colisão de rede) 
- Não autoriza nota fiscal (problema local de detecção do certificado digital USB - driver da certificadora, sistema operacional ou hardware) 
- Não acessa o sistema (servidor com problemas, máquina compartilhada que serve como servidor foi alterado o nome de rede e os outros PCs não acessam o sistema, instabilidade da rede interna) 

Diferença versão Online x Versão Licenciada (local) 

Versão online (SaaS Cloud) 
- Plano por usuário 
- Sistema ONLINE (utilize de qualquer PC e em qualquer lugar, emita NF-e de qualquer PC, instalações ilimitadas) 
- Requer conexão com a internet para uso do sistema 
- Requer somente instalação do client (NeXT Terminal) 
- Não requer aquisição de licença de uso 
- Não requer nenhuma configuração local 
- Alterações na SEFAZ como endereço dos webservices de transmissão ou cadeia de certificados não necessitam de nenhuma atualização local 
- Caso o computador precise ser formatado ou ocorram problemas no PC, será necessário somente efetuar logon no help desk e baixar a versão atual do sistema 
- Problemas na internet causam instabilidades no sistema, recomendável possuir uma conexão de contingência 3G em caso de falhas na operadora (GVT, Net, Speedy) 

Versão licenciada (processamento local) 
- Aquisição de licença de uso por computador 
- Sistema somente de uso local na empresa, para acessar externamente será necessário investimentos de TI com link e terminal services 
- Requer conexão com a internet para emissão de NF-e 
- Requer certificado digital local configurado corretamente, caso o PC não detecte o certificado a empresa fica sem emitir NF-e 
- Requer configuração local em cada PC para acesso ao sistema em rede 
- Requer configuração local em cada PC que for emitir NF-e 
- Qualquer problema interno pode causar problemas no sistema e na emissão de NF-e 
- Alterações na SEFAZ como endereço dos webservices de transmissão ou cadeia de certificados requer atualização local em cada PC emissor de NF-e 
- Vírus ou problemas de hardware e rede podem corromper dados do usuário e do sistema instalado no PC local 
- Caso o computador precise ser formatado ou ocorram problemas no PC, o tempo para colocar novamente o sistema no ar é grande: necessário instalar novamente o sistema, configurar em rede, reinstalar e testar o certificado digital com a empresa certificadora, recuperar o backup do banco de dados e das notas fiscais (caso existam), efetuar configurações no UniNFe/UniDANFe 

Migração do sistema 
Caso deseje efetuar a mudança do sistema para a versão online, envie uma solicitação pelo help desk ou pelo email suporte@nextsoftware.com.br que entraremos em contato. 
Requisitos para migração do sistema com processamento 100% online: 
- Internet banda larga 
- Certificado Digital A1 para emissão da NF-e em qualquer PC

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