1) Cancelar a NF-e:
- Observando o prazo permitido.
2) Emitir uma carta de correção eletrônica (CC-e):
- Somente para retificar informações de cadastro;
3) Emitir uma NF-e complementar:
- Somente para dados do(s) produto(s).
Sempre que, por qualquer motivo, o ICMS ou IPI for lançado a menor, deverá ser emitida nota fiscal complementar realizando os acertos necessários.
NF-e normal + NF-e complementar = operação real
Para emissão de NFC no NeXT ERP, clique no menu Notas Fiscais -> Nota Fiscal Eletrônica Complementar
No exemplo abaixo, o produto foi vendido a 4% de ICMS, quando na verdade seria 18%. Portanto:
Base de Cálculo R$ 575,00 x alíquota ICMS 4% = R$ 23,00 valor emitido
Base de Cálculo R$ 575,00 x alíquota ICMS 14% a complementar = R$ 80,50 valor a complementar
É necessário preencher os valores a complementar de todos os produtos. Muitas empresas de contabilidade informam para o cliente que é só preencher o valor total a complementar, sendo que dessa forma a NF-e não é autorizada pela Sefaz.
Selecionar a NF-e a referenciar, clicar nos produtos, complementar os valores e confirmar as alterações |
Verificar os valores totais e adicionar informações complementares conforme instruções da contabilidade - salvar a nota fiscal e o sistema irá transmitir a NF-e complementar para a SEFAZ |
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