Na nova versão do NeXT ERP as empresas poderão classificar os produtos conforme orientação da contabilidade p/ verificar os anexos e reduções por NCM caso existam na operação da empresa e criar as regras fiscais no sistema.
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| Cadastro de Regras Fiscais para IBS/CBS |
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| Reforma Tributária - Regras Fiscais IBS/CBS |
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| Participação da NeXT Software de reuniões com SAC Fiscal e outras empresas de software sobre a reforma tributária |
1. Conceitos Básicos da Reforma Tributária
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar
214/2025, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo
no Brasil. Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) entram em
processo de substituição pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O ICMS, PIS e COFINS serão extintos gradativamente conforme o
calendário de transição.
O IPI terá sua alíquota reduzida a zero na maioria dos produtos,
exceto os que são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) ou ALC
(Área de Livre Comércio). Teremos em 2027 a entrada do IS (Imposto
Seletivo) que incide sobre produtos nocivos a saúde e ao meio
ambiente.
Essa transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, com
testes, dualidades e novos conceitos que impactam diretamente a
emissão de documentos fiscais e os cadastros de produtos, operações
e regras tributárias das empresas.
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| Cronograma Reforma Tributária |
2. Empresas do Simples Nacional – O Que Muda em 2026
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não
haverá qualquer alteração nas notas fiscais de venda em 2026.
A emissão continuará exatamente como é hoje.
As mudanças para o Simples passam a ser aplicadas somente a partir
de 2027, quando teremos durante o ano de 2026 as publicações
de alíquotas e orientações do Simples Nacional na emissão de
documentos fiscais.
O único ponto de atenção é que nas notas fiscais de
devolução a fornecedores do regime normal, a empresa
do simples nacional poderá ter de emitir as notas espelho da
nota de entrada, devolvendo IBS e CBS na nota de devolução.
3.
Nosso Compromisso em 2026
A NeXT Software — nosso software NeXT ERP, nosso time de desenvolvimento e todo o suporte
técnico — estará totalmente preparada para caminhar ao seu lado na
jornada da Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2026.
Estamos acompanhando e sendo orientados continuamente sobre as notas
técnicas, legislações complementares e atualizações dos portais
fiscais para garantir conformidade total.
É importante ressaltar que durante o período de transição
temos mudanças frequentes nas notas técnicas dos documentos fiscais
e nas tabelas fiscais da SEFAZ, o que demanda atualizações
frequentes em nosso software, principalmente durante o período de
transição.
3.1
Redução de Alíquotas por NCM (Anexos da LC 214)
A reforma introduz o conceito de alíquotas reduzidas para
determinados NCMs listados nos anexos da LC 214. Esses produtos terão
percentuais menores de IBS e CBS, gerando impacto direto nos cálculos
fiscais.
3.2
Alíquotas Fixas de Teste em 2026 — Vigência Fiscal Plena
Durante 2026, serão utilizadas alíquotas padrão (de teste)
para IBS e CBS.
Apesar de serem alíquotas de referência, seu
uso é obrigatório e possui vigência fiscal real,
devendo constar na nota fiscal sempre que a operação exigir.
4.
Ajustes no nosso Software para 2026
As empresas que precisarão lidar com IBS e CBS já contam, em nosso
sistema, com ajustes fundamentais para correta emissão fiscal:
4.1
Cadastro de Tipos de Operações
A Reforma Tributária altera a lógica tributária: Agora a
tributação depende da combinação entre o tipo da operação e
a mercadoria, e não mais apenas da mercadoria.
Nosso software já possui o módulo para cadastro, manutenção e
utilização dos Tipos de Operações, fundamentais para a
correta aplicação dos novos tributos.
4.2
Novos Campos: CST e cClassTrib
Para atender à nova legislação, as notas fiscais passam a utilizar
os novos campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, exigindo uma
revisão:
Nosso time está à disposição para orientações técnicas sobre
esses ajustes.
5.
Atenção Redobrada: Tributação pelo Destino
Um dos pilares da Reforma Tributária é a tributação sempre
pelo destino. Isso exige atenção especial nas vendas
presenciais realizadas fora do estabelecimento, em outros
municípios ou estados — como entregas, vendas externas ou
operações em feiras e eventos.
Esse
novo critério impacta:
6.
Mudança de paradigma: Notas de Débito
A reforma tributária determina que o IBS e CBS também incidem sobre
os acréscimos recebidos, ou seja, quando um cliente efetua um
pagamento “a maior”, como por exemplo multa e juros, a sua
empresa precisa emitir uma nota fiscal de débito com o valor
recebido a maior, e calculando IBS e CBS sobre este valor.
Além disso, a nota de débito deverá referenciar e conter os mesmos
itens e dados fiscais da nota original de venda.
7.
Mudança de paradigma: Notas de Antecipação de Pagamento
A reforma tributária determina que o IBS e CBS também incidem sobre
os recebimentos antecipados, ou seja, quando um cliente efetua um
pagamento “adiantado”, como por exemplo os produtos encomendados,
a sua empresa precisa emitir uma nota fiscal de débito do tipo
“Antecipação de Pagto” com o valor recebido de adiantamento, e
calculando IBS e CBS sobre este valor.
Além disso, quando for emitida a nota fiscal de venda/entrega do
produto, esta nota deverá referenciar a nota de antecipação de
pagamento e conter os mesmos itens e dados fiscais da nota original
de venda.
8.
Conclusão
Nosso software, nosso time de especialistas e nossos processos
internos estão em constante atualização para garantir total
conformidade e evolução contínua durante
toda a jornada da reforma.
Esperamos que 2026 seja um ano de adaptação
tranquila, segura e tecnicamente correta.