segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Servidor cloud de emissão de NF-e da NeXT Software agora também gera DANFe em PDF
Novidade - agora o NeXT ERP gera o DANFe em PDF automaticamente após a autorização da NF-e pela SEFAZ sem a necessidade de softwares de terceiros instalado localmente ou impressora PDF para geração manual, e sem custo adicional.
Os webservices de emissão de NF-e do servidor cloud da NeXT Software foram atualizados e geram automaticamente o PDF do DANFe e o sistema envia o email com XML e PDF ao destinatário da nota fiscal.
Requisitos para utilização do novo recurso:
- Funciona a partir da versão 1.6.12 do NeXT ERP
- Emissão com certificado digital A1
- Para emissão do DANFe em PDF com logotipo, enviar imagem em formato JPG com tamanho de 340 x 115 pixels contendo o logotipo com endereço/cep/bairro/cidade/uf/telefone para configuração no servidor (enviar para suporte@nextsoftware.com.br contendo o CNPJ do emissor)
Fim do suporte aos softwares UniNFe e UniDANFe no NeXT ERP em 01/12/2014
- O UniNFe não terá mais suporte no NeXT ERP e nem será distribuído com as futuras instalações. Para emissão de NF-e diretamente pelo NeXT ERP é necessário a utilização do certificado digital A1 (arquivo PFX para instalação no Windows). O sistema poderá ser configurado para geração do arquivo XML e transmissão por softwares de terceiros mas não terá suporte da NeXT Software em caso de problemas com essa integração
- A integração do sistema com o UniDANFe não é mais necessária, porém quem adquiriu a licença para geração do DANFe em PDF nesse software poderá utilizar normalmente até a data de expiração
Prorrogada obrigatoriedade do novo layout da NF-e 3.10 para Março/2015
Links com maiores informações:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=khEmoN4MEP8=
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-versaao-3-10-terceira-geracao-nt-2013-005-versao-1-10-mudanc
http://www.noticenter.com.br/?modulo=blog&caderno=tecnologia&blog=00052-softdata&post=06999-fazenda-prorroga-prazo-da-nfe-310-para-marco-de-2015
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