Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do
Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que
deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na
Legislação.
Somente estarão desobrigados da utilização da NF-e os
Microempreendedores Individuais (MEI) e os
Produtores Rurais não
inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Esta será a última etapa no Estado do Amazonas do
cronograma de obrigatoriedade, iniciado em abril de 2008 e que já
abrangeu todos os estabelecimentos industriais e atacadistas do País,
bem como todas as operações interestaduais, de comércio exterior e
vendas para órgãos públicos.
A SEFAZ/AM recomenda a todos os estabelecimentos
comerciais que ainda utilizem Nota Fiscal modelo 1/1A que adotem com
antecedência as providências para emissão da NF-e.
Base Legal: Decreto Estadual Nº 32.033, de 30/12/2011 e Resolução GSEFAZ 0019/2011
Fonte: http://www.sefaz.am.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário